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IR 2014: bancos e empregadores têm até hoje para entregar informe de rendimentos
Bancos, empresas, corretoras e planos de saúde devem entregar até esta sexta-feira (28) o informe de rendimentos a seus empregados e clientes, para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2014.
O período de envio da declaração começa em 6 de março e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. As devoluções começam a ser liberadas em junho e vão até dezembro.
O informe de rendimentos é um documento que segue a estrutura de preenchimento do Imposto de Renda, facilitando a declaração do contribuinte.
No documento entregue pelas empresas deve estar informado o montante salarial pago em 2013, detalhando dados como férias, 13º salário e o imposto retido na fonte.
Já os documentos dos bancos devem informar os saldos das contas bancárias e os rendimentos de aplicações financeiras.
O informe de rendimento pode ser entregue por meio dos Correios ou ser disponibilizado pela internet.
Segundo a Receita Federal, o valor da multa por documento entregue fora do prazo é R$ 41,43.
Para o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Macro, o contribuinte deve ter em mãos todos os informes de rendimentos que tenha recebido referentes ao ano-calendário de 2013 para fazer sua declaração.
Teixeira afirma que é necessário declarar todas as contas bancárias, ainda que todas essas contas sejam da mesma instituição financeira. O contribuinte que não tem Internet Banking pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa.
Informações gerais
O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está disponível no site da Receita Federal para download, apenas para a declaração por computador.
Para declarações por meio de tablets e smartphones, os programas só estarão disponíveis para download a partir de 6 de março.
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de Declaração Pré-preenchida, disponível para contribuintes com certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica e que tenham feito a declaração do IR 2013 (ano-base 2012).
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em 2013.
Também são obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória também para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também devem declarar as pessoas que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.
R7
Postado por: R7 - via Portal Contábil
Fonte da novidade em: Portal Contábil