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SIMPLES DOMÉSTICO - PUBLICADA NORMA QUE PRORROGA O VENCIMENTO DO DAE
Foi publicada no DOU Extra de hoje (05/11/2015) a Portaria Conjunta MF/MTPS nº 866, de 04/11/2015, que prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2015.
A citada Portaria Conjunta MF/MTPS nº 866/2015 prorroga para até o dia 30/11/2015 (segunda-feira), por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de Outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação - DAE, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Segundo o art. 34 da Lei Complementar nº 150/2015, o Simples Doméstico envolve os seguintes tributos:
I - 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212/1991;
II - 8% de contribuição previdenciária patronal para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.212/1991;
III - 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% de indenização compensatória do FGTS, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 150/2015; e
VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 7.713/1988, se incidente.
Por fim, ressaltamos que o recolhimento do FGTS sobre a remuneração do empregado doméstico, junto com os demais tributos acima citados, poderá ser efetuado até o último dia útil de novembro (30/11/2015).
Postado por: Editorial ITC Consultoria.
Fonte da novidade em: Editorial ITC Consultoria via Portal do Contador