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Trabalho: Sancionada Lei do Seguro-desemprego
A Lei nº 13.134/2015 dispõe sobre as novas regras para recebimento de Seguro-desemprego e Abono salarial do PIS/PASEP, inicialmente previstas na Medida Provisória nº 665/2014, entre outras.
Destacamos que a Lei nº 13.134/2015 altera a Lei nº 7.998/1990, estabelecendo que para recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar, entre outros requisitos, ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Até o momento o governo federal não esclareceu quais as medidas serão tomadas em relação aos trabalhadores que tiveram o benefício de seguro-desemprego negado durante a vigência da Medida Provisória nº 665/2014, que previa regras mais rígidas para acesso ao benefício.
A Lei nº 13.134, de 16/06/2015 foi publicada no DOU em 17/06/2015.
Postado por: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
Fonte da novidade em: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social