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Notícias

 
16
Out
2014

Proposta altera a denominação de auxílio-doença

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7216/14, do Senado, que altera o nome do benefício previdenciário auxílio-doença para “auxílio por incapacidade laborativa”.

Para a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado momentaneamente incapacitado para o trabalho. Ana Amélia ressalta que a mudança é apenas formal, sem alteração no benefício. “A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”, afirmou.

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.

A proposta altera a nomenclatura nas leis previdenciárias de arrecadação (8.212/91) e de benefícios (8.213/91).



Postado por: Agência Câmara
Fonte da novidade em: Agência Câmara via Portal Contábil