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Profissionais elétricos terão adicional de periculosidade
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na última quarta-feira (16) portaria que aprova adicional de periculosidade para profissionais que trabalham em contato com a energia elétrica, Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas.
A portaria nº 1.078, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (17), define que os profissionais que trabalhem em atividades ou operações com instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC) e com trabalho em proximidade conforme Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) têm direito ao adicional de periculosidade.
Recebem também o adicional os trabalhadores de empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) em conformidade com as atividades e áreas de risco, que estão descriminadas no anexo da portaria
O texto também traz as atividades que não expõem os profissionais à periculosidade, como por exemplo, em atividades que os equipamentos elétricos estejam desenergizados e liberados para o trabalho, sem a possibilidade de energização acidental. A portaria entrou em vigor na data da publicação.
Normas Regulamentadoras - Cabe ao MTE a elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) que garantem o trabalho seguro e sadio, previnindo ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção dessas regulamentações são elaboradas por comissões tripartites, com participação, além do governo, de entidades patronais e dos trabalhadores
O Diário Oficial da União também publicou a portaria nº 1.079 que prorroga os prazos para adequação da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e a portaria nº 1.080 que altera a NR-29, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Postado por: Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte da novidade em: Ministério do Trabalho e Emprego via Portal Contábil