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e-Social - Circular Caixa 659/14 - Oficialização de novo procedimento
e-Social - cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS - Alteração - Circular Caixa 659/14
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
CIRCULAR N° 659, DE 1º DE JULHO DE 2014
Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro
NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de
07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa
a presente Circular.
1Considerando a implantação de mais uma forma
de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação
Social), por meio do Conectividade Social - CNS, faz-se
necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.
2DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,
enquadrado em uma das seguintes categorias:
-empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição
oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
-empregado de cartório não oficializado;
-empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS) , para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego;
-pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego
e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
-trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; -trabalhador rural.
2.2OCadastramento do trabalhador pode ser feito:
-On-line - Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;
-Em lote - pelo uso do Conectividade Social - CNS 2.2.1O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA. 2.2.1.1As instruções
para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio
da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
2.2.2O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por
meio do Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela
CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de
recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.2.1 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou
atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.2.2 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser
capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/
mp/pis/index.asp.
3DO DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS 3.1O
DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado
como documento de cadastramento até 31/10/2014.
3.1.1Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas
disciplinadas por essa Circular.
4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.
Postado por: Sped Brasil
Fonte da novidade em: Sped Brasil via Portal Contábil