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15
Fev
2016

Guia de pagamento 2016 do MEI só poderá ser retirada pela internet

Os 5,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI) brasileiros precisam estar atentos às mudanças do recolhimento de contribuição junto a Receita Federal para 2016. A partir deste ano, os boletos de pagamento não serão mais enviados ao endereço do MEI e devem ser retirados diretamente na internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Outra novidade é o reajuste no valor da contribuição mensal devido ao aumento do salário mínimo nacional. Com isso, O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa para R$ 45 (comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Para o presidente do Sescon/SC, Eugenio Vicenzibuscar orientações sobre as mudanças ajuda a evitar inadimplência.

“É importante acompanhar as alterações realizadas ano a ano e, procurando um profissional da contabilidade, é possível ter informações precisas e com maior clareza sobre o assunto. A partir do conhecimento e da conscientização da importância da contribuição, a inadimplência tende a diminuir”, afirma Vicenzi.

Declaração Anual do Simples Nacional

As guias de pagamento só poderão ser acessadas no site após o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício do ano passado. De acordo com o presidente do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera, a declaração é uma obrigação acessória para que o MEI continue a ter as suas informações cadastrais atualizadas. “Se isso não for feito, ele deixa de contribuir e não fica em dia com a Receita Federal, gerando problemas e multas por atrasos”, alerta Baldissera.

Jefferson Pitz, presidente do Sescon Blumenau, lembra que o prazo final para a entrega da DASN em 2016 é 31 de maio, entretanto, se enviada até 19 de fevereiro, o contribuinte fica isento do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais.  “O MEI que não entregou a declaração ainda tem tempo para reunir as documentações necessárias e fazer a regularização este mês”, destaca Pitz.

Como fazer?

Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

Os dados a serem declarados incluem:

– A receita bruta total recebida em 2015, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano;

– A receita bruta total recebida em 2015 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo;

– Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2015.

Após efetuar o procedimento, a recomendação dos Sescons catarinenses é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.



Postado por: Portal Contábil
Fonte da novidade em: Portal Contábil