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Notícias

 
27
Jul
2015

É hora de o microempreendedor individual acertar suas dívidas

A partir de 1º de agosto, os microempreendedores individuais (MEI) do país com tributos em atraso por, pelo menos, 12 meses poderão perder seus registros, caso não regularizem os pagamentos. É o caso do entregador Edson de Almeida, de 49 anos. Com um débito de R$ 528, ele está há um ano sem recolher para o Simples Nacional. Ele fez o cadastro no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para poder financiar um carro. Mas o veículo — que seria usado para entregar produtos comprados pela internet no interior do estado — foi roubado meses depois. Há um mês, Edson recebeu um carnê com a cobrança.

— Eu quero pagar o débito, mas ganho R$ 1.100 por mês e tenho cinco filhos. Meu negócio não deu certo, e tenho outras dívidas — contou Edson, que buscou informações para regularizar o pagamento.

O microempreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria e legaliza seu negócio. Há duas obrigações: pagar os tributos mensais com recolhimento em guia única pelo Simples Nacional, no valor de até R$ 45,40, e fazer a declaração anual de faturamento (DASN). Mas boa parte dos cinco milhões de inscritos no país está inadimplente.

— Se o microempreendedor não tem perspectiva de voltar à atividade no curto prazo, a orientação é dar baixa no cadastro para não acumular mais dívidas. Muita gente pensa que o simples fato de não estar gerando receita cancela o registro automaticamente. Depois, é pego de surpresa com o tamanho do débito — afirmou Lúcio Fernandes, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio (Sescon).

O microempreendedor também deverá fazer a declaração anual, na qual informará quanto faturou no ano anterior. Quando o documento não é enviado no prazo, é cobrada uma multa, e os boletos mensais não podem ser emitidos.

— A iniciativa da Receita Federal de cancelar os CNPJs é para que os não contraiam mais débitos. Se isso não é feito, o registro continua aberto, gerando mais dívidas — disse a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Juliana Lohmann.

Vantagens

O inscrito no MEI tem direito a benefícios do INSS, como salário-maternidade e aposentadoria por idade ou invalidez, além de auxílio-doença. A família recebe pensão por morte.

Regularização

Para se regularizar o débito, o microempreendedor deve quitar os boletos atrasados. Caso não tenha condições de liquidar a dívida de uma vez, é possível emitir as cobranças gradualmente, pagando-as aos poucos, até zerar a dívida. 






Postado por: Extra
Fonte da novidade em: Extra via Portal Contábil