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Veja o que altera na concessão da aposentadoria com a mudança do Fator Previdenciário
Para começar, precisamos entender do que se trata este assunto. Para ter direito a aposentadoria o trabalhador precisa atender as regrasestabelecidas pelo cálculo.
Antes da nova mudança, um trabalhador que desejasse obter o benefício precisaria obedecer ao cálculo da aposentadoria, criada em 1999, ainda no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em que a idade mínima para os homens desfrutarem da aposentadoria era de 65 anos e das mulheres, de 60 anos.
O tempode contribuição também considerava o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes de atender a estas demandas, o seu benefício seria reduzido em até 50 por cento.
De acordo com a Dra. Tabatha Barbosa, advogada da ANSP – Associação Nacional de Seguridade e Previdência, com as novas mudanças doFator Previdenciário, aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados, as novas regras atenderiam ao sistema 85/95.
“As mulheres vão poder solicitar a concessão da aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e de idade for de 85. Para os homens o beneficio será válido quando esta mesma soma for de 95”, explica a Dra. Tabatha.
Desta forma, fica mais flexível a concessão da aposentadoria para as pessoas que começaram a contribuir mais cedo e que não necessitem esperar a idade mínima para desfrutar do benefício. “Vale ressaltar que quem não atender aos critérios estabelecidos na mudança do Fator Previdenciário continuará tendo o benefício da aposentadoria reduzido” esclarece a advogada.
O Fator Previdenciário tem como objetivo retardar a aposentadoria antes dos 60 anos para mulheres e 65 para homens. A Medida Provisória 664 foi já foi aprovada pelo Senado e Congresso, mas precisa ainda ser sancionada pela Presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. O teto da Previdência Social atualmente está em R$4.663,75.
Postado por: Jornal Contábil
Fonte da novidade em: Jornal Contábil via Contábeis