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08
Dez
2014

O que fazer se você caiu na malha fina

Foi liberada nesta segunda-feira a consulta ao sétimo e último lote derestituição do Imposto de Renda de 2014.

Quem não teve a declaração liberada, mesmo se não tiver imposto a restituir, deve consultar o site da Receita para se certificar de que não caiu na malha fina.

Como esse é o último lote do ano, se você não teve a declaração liberada significa que ela foi retida pela Receita. Nesse caso, é necessário retificá-la.

Para verificar a situação da sua declaração, basta acessar o site da Receita Federal.

Se a declaração foi retida na malha fina, o extrato da declaração e as pendências podem ser checadas no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Para isso, é preciso cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita, o que requer a informação dos números dos recibos das duas últimas declarações (veja como consultar os recibos).

Ao acessar o extrato da declaração no e-CAC (extrato da DIRPF), na seção “Pendências” o contribuinte pode verificar se a declaração está retida ou se há alguma outra pendência que pode ser regularizada.

Na página são encontrados detalhes sobre o motivo da retenção, além de orientações e procedimentos para regularizar a situação.

Como sair da malha fina

Os erros que mais costumam levar os contribuintes à malha fina são a omissão de rendimentos e os erros na declaração de despesas médicas.

Se o erro for muito simples, como uma pequena diferença nos rendimentos declarados, é possível retificar diretamente no e-CAC.

Mas se for preciso acrescentar ou excluir informações, é necessário acessar o programa da Declaração de Ajuste Anual e escolher a opção “Retificadora”, que deverá ser entregue à Receita com as novas informações.

Após a retificação, se houver imposto a restituir, os valores serão recebidos nos lotes residuais do próximo ano. Veja com detalhes como fazer uma declaração retificadora.

Outros erros que costumam levar à malha fina são a digitação incorreta do valor de IR retido ou de INSS descontado dos rendimentos e a omissão de declaração de outras rendas, como aluguel de imóveis, a renda de um dependente ou a pensão alimentícia.

Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele tem duas opções: aguardar uma intimação do Fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pela Receita Federal.

Multa

Ao cair na malha fina, não necessariamente o contribuinte precisa pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa já passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno, como uma diferença de centavos.



Postado por: Exame.com
Fonte da novidade em: Exame.com