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MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas
Brasília, 13/10/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.
Postado por: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte da novidade em: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego