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30
Set
2014

Entrega do ITR e pagamento da 1ª cota terminam nesta terça

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais têm até esta terça-feira (30) para entregar a declaração do ITR (Imposto sobre a Territorial Rural) deste ano à Receita Federal. Se houver imposto a pagar, a primeira cota (ou a parcela única) também tem de ser quitada até esta terça.

O programa para envio das informações está disponível no site da Receita. A declaração é enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega começou em 18 de agosto e vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) desta terça.

Nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes prestaram informações ao fisco (em 2012, 5,242 milhões entregaram o documento; o balanço final de 2013 ainda não foi divulgado pela Receita).

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais.

A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).

A partir de quarta-feira (1º), a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em mídias removíveis (pen drive ou em CD), mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

Atraso em multa 

A declaração entregue a partir de quarta-feira (1°) terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira cota (ou única) vence na próxima terça-feira (30/9); as demais, nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.



Postado por: Folhapress
Fonte da novidade em: Folhapress via Portal Contábil