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Perdas para o Estado podem chegar a R$ 110 milhões anuais com novas regras do Supersimples
O Estado de Santa Catarina deve perder R$ 110 milhões anuais em arrecadação com as alterações no Supersimples, regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, votadas recentemente pela Câmara e Senado Federal. O cálculo feito pela Secretaria da Fazenda leva em conta as novas regras para aplicação da substituição tributária (ST), as quais limitam em uma lista os produtos que poderão ser tributados por este mecanismo.
A partir de 2016, a ST será limitada a apenas alguns setores como bebidas e cigarros. Entre os excluídos estão bicicletas, instrumentos musicais, colchoaria, brinquedos, parte de materiais de construção, ferramentas, entre outros. Originalmente, o projeto não continha exceções, o que resultaria em perdas superiores a R$ 800 milhões anuais. O principal argumento do segmento é de que a ST compromete a competição porque ao comprar produtos com ICMS embutido no preço, microempresas e empresas de pequeno porte pagam pelo imposto antes mesmo de vender a mercadoria.
Para o secretário adjunto da SEF, Almir Gorges, além da perda com arrecadação, os fiscos estaduais perdem uma das mais eficientes ferramentas de combate à evasão fiscal. “O fortalecimento do pequeno negócio é justo e a carga tributária efetivamente é alta no País, mas a substituição tributária facilita o trabalho do fisco porque é mais fácil fiscalizar os fabricantes do que milhares de comerciantes”, explica Gorges.
Na avaliação do coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (Gessimples/SEF), Luiz Carlos de Lima Feitoza, a ST está longe de ser uma vilã para o Supersimples. “Santa Catarina já havia reduzido a MVA (margem de valor agregado) em 70% para alguns produtos cujas microempresas e empresas de pequeno porte sofriam com a concorrência das empresas maiores. Além disso, quase sempre os produtos são vendidos bem acima do valor que serviu de base de cálculo. Isto faz com que parte do imposto que incidiria sobre o valor da receita bruta, caso o produto não estivesse na ST, não seja levado à tributação”, explica.
Entenda o regime de substituição tributária:
- No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria (fabricante, atacadista, varejista, etc).
- Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza percentuais de MVA (margem de valor agregado) determinados pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. Essa margem é aplicada sobre o valor do produto quando é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes e seguros, por exemplo.
Postado por: Aline Cabral Vaz / Cléia Schmitz / Sarah Goulart
Fonte da novidade em: Assessoria de Comunicação SEF